CNH no Brasil (pós MP n°1.327/2025): Regras atuais e por que isso pode mudar MUITO em breve

Baseado no texto oficial da MP e nos registros oficiais de tramitação no Congresso.

3/26/20266 min ler

Baseado no texto oficial da MP e nos registros oficiais de tramitação no Congresso.

1) O que é uma Medida Provisória (MP)?

Pensa assim: a MP é um "modo turbo" do governo federal para colocar uma regra valendo já. Só que depois o Congresso precisa analisar e decidir se aquilo vira lei de verdade, se

muda o texto, ou se derruba tudo.

O próprio Congresso explica que a MP tem prazo inicial de vigência e pode entrar em

urgência ("trancar pauta") se não for votada a tempo. fonte A Câmara também detalha esse

funcionamento e os efeitos na pauta. fonte

2) O que a MP n° 1.327/2025 mexe na CNH (o "pacote" em português

claro).

A MP 1.327/2025 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em resumo, ela mexe em três coisas grandes:

Exames (quem faz, quando faz e como isso é organizado)

• Validade da CNH (prazos e ligação com exame de saúde)

Formato do documento (físico ou digital) e renovação automática (RNPC)

Isso aparece tanto no texto da MP quanto no resumo oficial da tramitação no Congresso

Nacional (que descreve: validade, forma de realização de exames, CNH digital e renovação automática via RNPC). fonte

3) Item por item (bem explicado): o que está valendo no texto da MP

Exames para habilitação e renovação: o que muda

A MP altera o art. 147 do CTB e reforça que o candidato deve se submeter, conforme regra do Contran, aos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, entre

outros. fonte

O texto também detalha "quem faz o quê":

• Os exames de aptidão física/mental e a avaliação psicológica são feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, e as demais hipóteses do art. 147 ficam a cargo do órgão executivo de trânsito. fonte

• A MP inclui regra de autorização desses peritos pelo órgão máximo executivo de

trânsito da União e menciona exigência de titulação (medicina do tráfego / psicologia do trânsito) "nos termos de regulação do Contran".

O governo está dizendo "vamos padronizar e organizar melhor como esses exames funcionam no país".

Validade da CNH: 10/5/3 anos (por idade)

A MP traz (no próprio art. 147) os prazos de validade da CNH e da ACC:


• 10 anos para condutor com idade inferior a 50 anos

• 5 anos para condutor com 50 anos ou mais e inferior a 70

• 3 anos para condutor com 70 anos ou mais

Isso está no texto oficial da MP. fonte

E tem um detalhe importante: se o médico recomendar periodicidade menor por risco/condição de saúde, o texto prevê que a validade do documento pode ficar "amarrada" ao prazo do exame. fonte

EAR (atividade remunerada): avaliação psicológica exigida

Além da primeira habilitação, o texto diz que a avaliação psicológica será exigida do condutor que pretenda exercer atividade remunerada ao veículo (EAR). fonte

Se você vai dirigir como trabalho, a regra fica mais "criteriosa".

Preço dos exames: ideia de "preço público" e padronização

A MP inclui dispositivo dizendo que os valores dos exames de aptidão física/mental e psicológica observarão preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulação do Contran.

O objetivo declarado é “não deixar o preço virar uma loteria dependendo do estado ereduzir assimetria de custo. Esse "porquê" aparece na Exposição de Motivos, que fala em burocracia/custo alto e em padronizar custos. fonte

CNH física ou digital: agora "pode escolher".

A MP altera o art. 159 para prever que a CNH pode ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor, e reforça que o documento tem fé pública e equivale a documento de identidade em território nacional (com requisitos definidos pelo Contran).

Se você quiser CNH no celular, ok. Se quiser a "de plástico", ok também (pelo texto da MP).

Renovação automática (RNPC): o "prêmio" para bom comportamento no trânsito.

O texto cria regra no art. 268-A dizendo que o condutor que, ao término da validade da CNH (ou ACC), estiver cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) terá a habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147. fonte

Mas tem exceções (muito importantes):

• Não se aplica a condutores com 70 anos ou mais

• Para condutores com 50 anos ou mais, não pode ser aplicada para mais de uma renovação

• Não se aplica aos condutores do art. 147, § 4o (casos em que a periodicidade pode ser reduzida por indícios/condição de saúde)

Tudo isso está no próprio texto da MP.

Debate público: entidades médicas criticaram a renovação automática sem exame como

risco (argumento: infração zero não prova saúde).

4) O "porquê”da MP: por que o governo fez isso?

A Exposição de Motivos (o documento que "explica" a MP) bate em três ideias:

• CNH é cara e burocrática → isso exclui gente e aumenta informalidade

• Padronizar e reduzir custos (especialmente exames) para facilitar acesso

• Digitalizar para reduzir custo e atrito (menos "cadeia de impressão" obrigatória)

Esses pontos aparecem explicitamente na Exposição de Motivos (EXM) enviada ao Congresso. fonte

5) Por que isso pode mudar MUITO em breve? (explicação bem honesta e simples)

Motivo 1: MP não é "lei definitiva" — ela precisa passar no Congresso

O próprio Congresso explica que a MP tem prazos, pode ser prorrogada e entra em

urgência ("tranca pauta") se não for votada no tempo. fonte A Câmara reforça a mesma

lógica no guia para jornalistas. fonte

É tipo "modo teste valendo", mas o Congresso ainda pode editar a regra final.

Motivo 2: tem MUITA emenda (e isso costuma reescrever o texto)

Encerrado o prazo, foram apresentadas 221 emendas na Comissão Mista. fonte O quadro

de emendas também lista o total. fonte

Quando aparecem muitas emendas, é sinal de que tem disputa de ideias e interesses e o

texto final pode ficar bem diferente.

Motivo 3: a Comissão Mista ainda está "na fila❞ (isso atrasa e aumenta chance de

mudança de rota)

No registro do Senado, a Comissão Mista da MP 1327/2025 aparece como "Aguardando Instalação". fonte

Se a comissão nem começou oficialmente a trabalhar (instalar, eleger presidente, designar

relator e votar parecer), a chance de "correria" perto do prazo aumenta - e correria no Congresso costuma significar negociação e mudanças.

Motivo 4: o calendário já está apertando

A ficha de tramitação na Câmara mostra: prazo de emendas (10/12/2025 a 16/12/2025), sobrestar pauta a partir de 06/03/2026, e prazo no Congresso indicado até 20/03/2026.

A página de MPs em tramitação do Congresso também exibe o prazo relacionado à MPV

1327/2025 (com data de 20/03/2026).

Quando chega perto de "trancar pauta" e do fim do prazo, o texto pode virar moeda de troca para destravar votação - e aí vêm ajustes, supressões e "meio-termos".

6) Andamento no Congresso até agora (o que dá para afirmar com base nos registros oficiais)

1. Publicação e início da tramitação: a MP foi publicada e abriu prazo de emendas entre10/12/2025 e 16/12/2025.

2. Volume de emendas: encerrado o prazo, foram registradas 221 emendas na Comissão Mista.

3. Comissão Mista: existe comissão destinada a emitir parecer, mas a situação registrada no Senado está como "Aguardando Instalação". fonte

4. Próximos marcos (pelo calendário exibido): "trancar pauta" a partir de 06/03/2026 e prazo indicado até 20/03/2026.

Observação importante (transparência): o painel da Câmara avisa que nem todo andamento fora da Casa aparece no sistema, então o "melhor retrato" costuma ser comparar Câmara + Congresso + página da Comissão.

5. Resumo final (bem direto)

• AMP 1.327/2025 mexe em exames, validade, CNH digital/física e cria lógica de

renovação automática via RNPC. fonte

• Isso pode mudar muito porque: MP precisa ser aprovada, tem 221 emendas e a

comissão aparece como aguardando instalação. fonte fonte

• O calendário indica "trancar pauta❞ a partir de 06/03/2026 e prazo exibido até

20/03/2026 - período típico de negociações e mudanças de texto. fonte

Fontes principais: Texto oficial da MP 1.327/2025 (Câmara), tramitação no Congresso e ficha de tramitação na Câmara, além da página da Comissão Mista no Senado.